sexta-feira, 21 de junho de 2013

Não ao PEC 37

                         O que é a PEC 37?

                         Antes, vamos entender o que é PEC (propostas de emenda à Constituição).
                         Uma emenda constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.

                         No mundo moderno, o mecanismo de emenda constitucional foi explicitamente criado pela Constituição da Pensilvânia de 1776, mas foi consagrada como uma inovação da Constituição dos Estados Unidos, aprovada em 17/09/1787, em vigor desde 21/06/1788, sendo posteriormente adaptada por muitos outros países.
                         É relevante destacar que até então, os processos de mudança constitucional eram geralmente marcados por violência, e/ou grandes mudanças políticas, muitas vezes ocorrendo em meio a revoluções e guerras civis entre os que pretendiam mudar uma constituição e os que queriam mantê-la. Assim, a primeira vantagem da Emenda Constitucional seria a de permitir mudanças institucionais dentro dos trâmites legais e mantendo a ordem legal. Outra vantagem é o fato já citado que a Emenda Constitucional pode mudar apenas um parágrafo, tópico ou tema da Constituição, sem a necessidade de se convocar uma nova Constituinte.
                         A aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma Lei ordinária, com mecanismos que vão da ampla maioria (dois terços ou três quintos) na Câmara alta e na baixa, até a aprovação da mudança nos Estados, em alguns casos passa pela revisão do Judiciário (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça), ou até por plebiscitos populares.

                          No Brasil, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) têm o objetivo de alterar o texto constitucional e estão previstas no artigo 60 da Constituição que as legitimam.
                         A PEC é matéria sujeita a tramitação especial na Câmara dos Deputados e deve ser apresentada pelo Presidente da República, pelo Senado Federal, por um terço, no mínimo, do total de parlamentares ou por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação
                         Uma PEC criada no mês de março de 2013 foi a PEC das domésticas, entrou na constituição como PEC 66.
                         Quanto a PEC 37, é um projeto, conhecido como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.

                         Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.

                         Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.

                         E o Brasil aprovando o PEC 37 passará a ser o quarto pais a vedar investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, entre outras falcatruas. 

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